CAMOP - Comissão de Administração Pública, Meio Ambiente, Obras e Política Pública
Dados Básicos
Nome
Comissão de Administração Pública, Meio Ambiente, Obras e Política Pública
Sigla
CAMOP
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática
Data de Criação
19/12/2022
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 77. Compete à Comissão de Administração Pública, Meio Ambiente, Obras e Política Pública:
I – organização político-administrativa do Município;
II – política de descentralização e regionalização da atividade administrativa;
III – instrumentos de participação popular na administração pública;
IV – planos de inter-relação dentro do perímetro urbano e rural;
V – regime jurídico dos servidores públicos;
VI – sistema previdenciário dos servidores;
VII – estrutura organizacional e administrativa do Executivo, incluindo as entidades da administração indireta;
VIII – delegação de serviços públicos;
IX – matéria referente ao patrimônio público e ao regime jurídico-administrativo dos bens públicos;
X – prestação de serviços públicos em geral e seu regime jurídico;
XI – matéria referente ao direito administrativo em geral;
XII – matéria referente ao meio ambiente e ao direito ambiental;
XIII – política de preservação, proteção e recuperação ambiental;
XIV – programa de educação ambiental;
XV – direito urbanístico local;
XVI – política de desenvolvimento e planejamento urbano e rural;
XVII – parcelamento, ocupação e uso do solo urbano e rural;
XVIII – regulamentação sobre edificações;
XIX – posturas municipais;
XX – serviço público em geral;
XXI – demais matérias relacionadas com o tema desta Comissão Permanente.
Parágrafo único Caso a matéria receba parecer contrário de todas as Comissões Permanentes da Casa Legislativa às quais foi distribuída, será dispensada da deliberação do Plenário, salvo decisão diversa proferida pela Mesa Diretora, a requerimento ou de ofício.
I – organização político-administrativa do Município;
II – política de descentralização e regionalização da atividade administrativa;
III – instrumentos de participação popular na administração pública;
IV – planos de inter-relação dentro do perímetro urbano e rural;
V – regime jurídico dos servidores públicos;
VI – sistema previdenciário dos servidores;
VII – estrutura organizacional e administrativa do Executivo, incluindo as entidades da administração indireta;
VIII – delegação de serviços públicos;
IX – matéria referente ao patrimônio público e ao regime jurídico-administrativo dos bens públicos;
X – prestação de serviços públicos em geral e seu regime jurídico;
XI – matéria referente ao direito administrativo em geral;
XII – matéria referente ao meio ambiente e ao direito ambiental;
XIII – política de preservação, proteção e recuperação ambiental;
XIV – programa de educação ambiental;
XV – direito urbanístico local;
XVI – política de desenvolvimento e planejamento urbano e rural;
XVII – parcelamento, ocupação e uso do solo urbano e rural;
XVIII – regulamentação sobre edificações;
XIX – posturas municipais;
XX – serviço público em geral;
XXI – demais matérias relacionadas com o tema desta Comissão Permanente.
Parágrafo único Caso a matéria receba parecer contrário de todas as Comissões Permanentes da Casa Legislativa às quais foi distribuída, será dispensada da deliberação do Plenário, salvo decisão diversa proferida pela Mesa Diretora, a requerimento ou de ofício.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término