Resolução nº 254, de 30 de janeiro de 2006
O Artigo 9º, o Parágrafo Único do Artigo 99 e o Parágrafo 1º do Artigo 100 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte - MG passam a vigorar com as redações seguintes:
“Artigo 9o - A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, na sede do município, de 1º (primeiro) de fevereiro a 10 (dez) de julho e de 1º (primeiro) de agosto a 20 (vinte) de dezembro”.
Artigo 99º - ......
Parágrafo Único - Sessão Legislativa é o conjunto de 3 (três) períodos de funcionamento da Câmara em cada ano, sendo o primeiro contado de 1º (primeiro) de fevereiro a 10 (dez) de julho, o segundo contado de 1o (primeiro) de agosto a 15 (quinze) de setembro e o terceiro de 16 (dezesseis) de setembro a 30 de novembro.
“Artigo 100º - .....
Parágrafo 1o - No primeiro período que se realizará até o dia 10 (dez) de julho, a Câmara elegerá a Mesa e constituirá as Comissões, no segundo apreciará as contas do Prefeito acompanhadas do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado e no terceiro, que se iniciará na última quinzena de setembro, votará o orçamento anual até o dia 30 (trinta) de novembro.
No primeiro período que se realizará até o dia 10 (dez) de julho, a Câmara elegerá a Mesa e constituirá as Comissões, no segundo apreciará as contas do Prefeito acompanhadas do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado e no terceiro, que se iniciará na última quinzena de setembro, votará o orçamento anual até o dia 30 (trinta) de novembro.
Sessão Legislativa é o conjunto de 3 (três) períodos de funcionamento da Câmara em cada ano, sendo o primeiro contado de 1º (primeiro) de fevereiro a 10 (dez) de julho, o segundo contado de 1o (primeiro) de agosto a 15 (quinze) de setembro e o terceiro de 16 (dezesseis) de setembro a 30 de novembro.
Revogam-se as disposições em contrário.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.