Resolução nº 254, de 30 de janeiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

254

2006

30 de Janeiro de 2006

Altera Artigos do Regimento Interno

a A
ALTERA O ARTIGO 9º; O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 99 E O PARÁGRAFO 1º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE
    A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte - MG aprova e promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 

      O Artigo 9º, o Parágrafo Único do Artigo 99 e o Parágrafo 1º do Artigo 100 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte - MG passam a vigorar com as redações seguintes:

       

      “Artigo 9o - A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, na sede do município, de 1º (primeiro) de fevereiro a 10 (dez) de julho e de 1º (primeiro) de agosto a 20 (vinte) de dezembro”.

       

      Artigo 99º - ......

      Parágrafo Único - Sessão Legislativa é o conjunto de 3 (três) períodos de funcionamento da Câmara em cada ano, sendo o primeiro contado de 1º (primeiro) de fevereiro a 10 (dez) de julho, o segundo contado de 1(primeiro) de agosto a 15 (quinze) de setembro e o terceiro de 16 (dezesseis) de setembro a 30 de novembro.

       

      “Artigo 100º - .....

      Parágrafo 1o - No primeiro período que se realizará até o dia 10 (dez) de julho, a Câmara elegerá a Mesa e constituirá as Comissões, no segundo apreciará as contas do Prefeito acompanhadas do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado e no terceiro, que se iniciará na última quinzena de setembro, votará o orçamento anual até o dia 30 (trinta) de novembro.

        Art. 9º.   A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, na sede do município, de 1º (primeiro) de fevereiro a 10 (dez) de julho e de 1º (primeiro) de agosto a 20 (vinte) de dezembro
        § 1º  

         No primeiro período que se realizará até o dia 10 (dez) de julho, a Câmara elegerá a Mesa e constituirá as Comissões, no segundo apreciará as contas do Prefeito acompanhadas do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado e no terceiro, que se iniciará na última quinzena de setembro, votará o orçamento anual até o dia 30 (trinta) de novembro.

        Parágrafo único  

        Sessão Legislativa é o conjunto de 3 (três) períodos de funcionamento da Câmara em cada ano, sendo o primeiro contado de 1º (primeiro) de fevereiro a 10 (dez) de julho, o segundo contado de 1(primeiro) de agosto a 15 (quinze) de setembro e o terceiro de 16 (dezesseis) de setembro a 30 de novembro.

        Art. 2º. 

         Revogam-se as disposições em contrário.

          Art. 3º. 

          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte–MG, 30 de janeiro de 2006.


            Drª. DIRCE MARIA DE JESUS MELO
            Presidente da Câmara


            GERALDO MAGELA COUTO
            1º Secretário da Câmara