Resolução nº 14, de 30 de outubro de 1990
Dada por Resolução nº 390, de 12 de novembro de 2022
A Mesa da Câmara Municipal, por intermédio do Presidente, pode, a requerimento do Vereador, aprovado em plenário, encaminhar à Secretaria Municipal competente, pedido por escrito de informações e a recusa ou o não-atendimento deste no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de seu recebimento ou a prestação de informação que não condiz com a realidade, sujeitam-no à destituição do cargo.
Sessão Legislativa é o conjunto de 3 (três) períodos de funcionamento da Câmara em cada ano, sendo o primeiro contado de 1º (primeiro) de fevereiro a 10 (dez) de julho, o segundo contado de 1o (primeiro) de agosto a 15 (quinze) de setembro e o terceiro de 16 (dezesseis) de setembro a 30 de novembro.
No primeiro período que se realizará até o dia 10 (dez) de julho, a Câmara elegerá a Mesa e constituirá as Comissões, no segundo apreciará as contas do Prefeito acompanhadas do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado e no terceiro, que se iniciará na última quinzena de setembro, votará o orçamento anual até o dia 30 (trinta) de novembro.
Verificando o número legal no livro próprio, feita a chamada e aberta da reunião, os trabalhos obedecem a seguinte ordem:
Primeira Parte
Expediente: terá duração improrrogável de uma hora e meia, a partir da hora fixada para início da sessão, e se destina à aprovação da Ata da sessão anterior, leitura resumida da matéria oriunda do Executivo ou de outras origens e à apresentação de proposições pelos vereadores.
Aprovada a Ata, o Presidente determinará ao Secretário a leitura da matéria do expediente, obedecendo a seguinte ordem;
I - expediente do senhor Prefeito;
II - expediente recebido de diversos
III - expediente apresentado pelos vereadores.
Parágrafo 1º - As proposições dos Vereadores deverão ser encaminhadas, até a hora da sessão, ao Diretor da Secretaria da Câmara e por ele rubricadas e numeradas para entrega ao Presidente no início da sessão.
Parágrafo 2º - A segunda parte do Expediente consistirá na apresentação, discussão e votação dos Requerimentos, Moções e Indicações apresentadas pelos Vereadores.
Segunda Parte
Ordem do Dia: com duração de 1:30 h (uma hora e trinta minutos), compreendendo:
I - Discussão e Votação dos Projetos em pauta;
II - Discussão e Votação de preposições.
Terceira Parte
I - Ordem do Dia da reunião seguinte;
II - Chamada final.
A ordem do dia compreende-se:
Primeira Parte
Com duração de 1 (uma) hora prorrogável, sempre que necessário, por deliberação da Câmara ou de ofício pelo Presidente e destinada à discussão e votação dos projetos em pauta;
Segunda parte
Com duração improrrogável de 30 (trinta) minutos, inicia-se imediatamente após o encerramento da anterior e destina-se à discussão e votação de Requerimentos, Indicações, Representações e Moções.
Parágrafo 1º - Na 1ª parte da Ordem do Dia, cada orador não pode falar mais de duas vezes sobre a matéria em debate por tempo não superior a 10(dez) minutos, num total; sendo concedida preferência ao autor para usar da palavra em último lugar, antes de encerrada a discussão.
Parágrafo 2º - Na parte da Ordem do dia, cada Orador pode falar uma vez, durante 15 (quinze) minutos, sobre a matéria em debate
Os requerimentos escritos, somente poderão ser incluídos em pauta, para fins de votação, se já transcorrido o prazo mínimo de oito horas, entre sua apresentação e o momento de sua votação.
A posse de Prefeito e do Vice-Prefeito ocorrerá no dia primeiro de janeiro do ano subsequente ao da eleição, quando se prestará o seguinte compromisso:
“Prometo manter, defender e cumprir a Lei Orgânica do Município, as constituições do Estado e da República, observar as leis e promover, no exercício do meu cargo, o bem estar do povo montense”.