Resolução nº 378, de 01 de dezembro de 2021
Altera o(a)
Resolução nº 299, de 04 de dezembro de 2013
Art. 1º.
O inciso I do art.2º da Resolução número 299/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - ...
I – A cada Vereador será permitida a apresentação de no máximo cinco Moções por ano, sendo uma por mês;
Art. 2º.
A Câmara Municipal concederá somente uma Moção de Aplauso por mês com as seguintes condições:
I – a cada Vereador será permitida a apresentação de no máximo 05 Moções por ano, sendo uma por mês;
II – terá preferência na apresentação o Vereador que primeiro se manifestar junto à Secretaria da Câmara ou Assessoria Parlamentar desta Casa para elaboração da respectiva proposição.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.