Resolução nº 232, de 04 de março de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

232

2002

4 de Março de 2002

Altera Artigo 13º do Regimento Interno

a A
ALTERA O § 2o DO ARTIGO 13 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE
    A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte - MG aprova e, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 

      O § 2o do Artigo 13 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte - MG passa a vigorar com a seguinte redação:

      Artigo 13 - ...........

      § 2o. - A Mesa da Câmara Municipal, por intermédio do Presidente, pode, a requerimento do Vereador, aprovado em plenário, encaminhar à Secretaria Municipal competente, pedido por escrito de informações e a recusa ou o não-atendimento deste no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de seu recebimento ou a prestação de informação que não condiz com a realidade, sujeitam-no à destituição do cargo.

        § 2º  

        A Mesa da Câmara Municipal, por intermédio do Presidente, pode, a requerimento do Vereador, aprovado em plenário, encaminhar à Secretaria Municipal competente, pedido por escrito de informações e a recusa ou o não-atendimento deste no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de seu recebimento ou a prestação de informação que não condiz com a realidade, sujeitam-no à destituição do cargo.

        Art. 2º. 

        Revogam-se as disposições em contrário.

          Art. 3º. 

          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG, 04 de Março de 2002.


            Dr. VICENTE BOLINA BATISTA                                  
            - Presidente da Câmara  -                                  


            AMÉRICO LIBÉRIO DA SILVA
            - 1o. Secretário da Câmara -