Resolução nº 232, de 04 de março de 2002
O § 2o do Artigo 13 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte - MG passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 13 - ...........
§ 2o. - A Mesa da Câmara Municipal, por intermédio do Presidente, pode, a requerimento do Vereador, aprovado em plenário, encaminhar à Secretaria Municipal competente, pedido por escrito de informações e a recusa ou o não-atendimento deste no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de seu recebimento ou a prestação de informação que não condiz com a realidade, sujeitam-no à destituição do cargo.
A Mesa da Câmara Municipal, por intermédio do Presidente, pode, a requerimento do Vereador, aprovado em plenário, encaminhar à Secretaria Municipal competente, pedido por escrito de informações e a recusa ou o não-atendimento deste no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de seu recebimento ou a prestação de informação que não condiz com a realidade, sujeitam-no à destituição do cargo.
Revogam-se as disposições em contrário.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.