Resolução nº 342, de 11 de junho de 2019
Altera o(a)
Resolução nº 14, de 30 de outubro de 1990
Art. 1º.
O Parágrafo Único no artigo 180 da Resolução numero 014/1990, passa a vigorar como sendo §1º e, cria o §2º com a seguinte redação:
Artigo 180 - ...
...
§1º. –
§2º. - Os requerimentos escritos, somente poderão ser incluídos em pauta, para fins de votação, se já transcorrido o prazo mínimo de oito horas, entre sua apresentação e o momento de sua votação.
§ 2º
Os requerimentos escritos, somente poderão ser incluídos em pauta, para fins de votação, se já transcorrido o prazo mínimo de oito horas, entre sua apresentação e o momento de sua votação.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.