CFLJR - Comissão de Finanças, Legislação, Justiça e Redação
Dados Básicos
Nome
Comissão de Finanças, Legislação, Justiça e Redação
Sigla
CFLJR
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática
Data de Criação
19/12/2022
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 76. Compete à Comissão de Finanças, Legislação, Justiça e Redação manifestar-se sobre:
I – aspecto constitucional, legal, regimental e de redação dos projetos, salvo exceções regimentais;
II – aspecto jurídico e de mérito de projetos sobre denominação de próprios públicos, declaração de utilidade pública, concessão de homenagens cívicas e definição de datas comemorativas;
III – redação final das proposições;
IV – plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos adicionais;
V – repercussão financeira das proposições;
VI – compatibilidade das proposições com o plano diretor, o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual;
VII – fiscalização da aplicação dos recursos públicos e acompanhamento do cumprimento do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;
VIII – normas pertinentes ao direito tributário municipal;
IX – matéria financeira em geral e contratação e fiscalização da dívida pública;
X – atuação do poder público na atividade econômica;
XI – prestação de contas do Prefeito e da Mesa;
XII – encargo ao erário municipal, garantindo que sejam especificados os recursos necessários à sua execução;
XIII – demais matérias relacionadas com o tema desta Comissão Permanente.
Parágrafo único É necessária a análise pela Comissão de Finanças, Legislação, Justiça e Redação sobre todos os projetos e processos que tramitem pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento ou quando esta não se manifestar no prazo hábil, aplicando-se o previsto neste Regimento Interno.
I – aspecto constitucional, legal, regimental e de redação dos projetos, salvo exceções regimentais;
II – aspecto jurídico e de mérito de projetos sobre denominação de próprios públicos, declaração de utilidade pública, concessão de homenagens cívicas e definição de datas comemorativas;
III – redação final das proposições;
IV – plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos adicionais;
V – repercussão financeira das proposições;
VI – compatibilidade das proposições com o plano diretor, o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual;
VII – fiscalização da aplicação dos recursos públicos e acompanhamento do cumprimento do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;
VIII – normas pertinentes ao direito tributário municipal;
IX – matéria financeira em geral e contratação e fiscalização da dívida pública;
X – atuação do poder público na atividade econômica;
XI – prestação de contas do Prefeito e da Mesa;
XII – encargo ao erário municipal, garantindo que sejam especificados os recursos necessários à sua execução;
XIII – demais matérias relacionadas com o tema desta Comissão Permanente.
Parágrafo único É necessária a análise pela Comissão de Finanças, Legislação, Justiça e Redação sobre todos os projetos e processos que tramitem pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento ou quando esta não se manifestar no prazo hábil, aplicando-se o previsto neste Regimento Interno.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término